Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.744 de 27 de maio de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Revogadas as disposições em contrário, entrará o presente decreto-lei em vigor a 1.º de maio de 1946.
– Revogadas as disposições em contrário, entrará o presente decreto-lei em vigor a 1.º de maio de 1946.