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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.744 de 27 de maio de 1946

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Art. 3º

– Fica anulada no orçamento vigente da mesma Prefeitura, a importância de Cr$ 2.00,00 (dois mil cruzeiros), da dotação 8-07-0 – Agente Municipal de Estatística.