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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.724 de 29 de abril de 1946

Da autonomia e nova denominação à Diretoria de Saúde Pública. O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. VI, nº V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 29 de abril de 1946.


Art. 1º

– Fica desmembrada da Secretaria de Educação e Saúde Pública a atual Diretoria de Saúde Pública, que passa a denominar-se Departamento Estadual de Saúde, com autonomia técnico-administrativa, diretamente subordinada ao Chefe do Governo do Estado.

Art. 2º

– Passa a Secretaria de Educação e Saúde Pública a denominar-se Secretaria de Educação.

Art. 3º

– As diversas dependências da repartição desmembrada, bem como o pessoal constante de seus quadros técnicos e administrativos, permanecerão com as mesmas denominações e funções no Departamento Estadual de Saúde.

Art. 4º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO Olinto Orsini de Castro

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.724 de 29 de abril de 1946