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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.724 de 29 de abril de 1946

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Art. 3º

– As diversas dependências da repartição desmembrada, bem como o pessoal constante de seus quadros técnicos e administrativos, permanecerão com as mesmas denominações e funções no Departamento Estadual de Saúde.