Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.724 de 29 de abril de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– As diversas dependências da repartição desmembrada, bem como o pessoal constante de seus quadros técnicos e administrativos, permanecerão com as mesmas denominações e funções no Departamento Estadual de Saúde.