Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.724 de 29 de abril de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Passa a Secretaria de Educação e Saúde Pública a denominar-se Secretaria de Educação.
– Passa a Secretaria de Educação e Saúde Pública a denominar-se Secretaria de Educação.