Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.724 de 29 de abril de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica desmembrada da Secretaria de Educação e Saúde Pública a atual Diretoria de Saúde Pública, que passa a denominar-se Departamento Estadual de Saúde, com autonomia técnico-administrativa, diretamente subordinada ao Chefe do Governo do Estado.