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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.724 de 29 de abril de 1946

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Art. 1º

– Fica desmembrada da Secretaria de Educação e Saúde Pública a atual Diretoria de Saúde Pública, que passa a denominar-se Departamento Estadual de Saúde, com autonomia técnico-administrativa, diretamente subordinada ao Chefe do Governo do Estado.