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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.722 de 24 de abril de 1946

Cria na cidade de Araxá o 2.º Grupo Escolar. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º, n.° V. do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 24 de abril de 1946.


Art. 1º

– Fica criado em Araxá o 2.º Grupo Escolar daquela cidade com a denominação de "Dr. Eduardo Montandon".

Art. 2º

– Ficam criados, no quadro do ensino primário, 1 lugar de diretor, 1 de porteiro de 3.º classe e 2 lugares de servente de 3.º classe.

Art. 3º

– A despesa com o pagamento do pessoal a que se refere o artigo anterior correrá pelas dotações próprias do orçamento em vigor.

Art. 4º

– O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.


JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO Olinto Orsini de Castro Jair Negrão de Lima

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.722 de 24 de abril de 1946