Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.722 de 24 de abril de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Ficam criados, no quadro do ensino primário, 1 lugar de diretor, 1 de porteiro de 3.º classe e 2 lugares de servente de 3.º classe.
– Ficam criados, no quadro do ensino primário, 1 lugar de diretor, 1 de porteiro de 3.º classe e 2 lugares de servente de 3.º classe.