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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.722 de 24 de abril de 1946

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Art. 2º

– Ficam criados, no quadro do ensino primário, 1 lugar de diretor, 1 de porteiro de 3.º classe e 2 lugares de servente de 3.º classe.

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.722 /1946