Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.722 de 24 de abril de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica criado em Araxá o 2.º Grupo Escolar daquela cidade com a denominação de "Dr. Eduardo Montandon".
– Fica criado em Araxá o 2.º Grupo Escolar daquela cidade com a denominação de "Dr. Eduardo Montandon".