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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.722 de 24 de abril de 1946

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Art. 1º

– Fica criado em Araxá o 2.º Grupo Escolar daquela cidade com a denominação de "Dr. Eduardo Montandon".

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.722 /1946