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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.722 de 24 de abril de 1946

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Art. 3º

– A despesa com o pagamento do pessoal a que se refere o artigo anterior correrá pelas dotações próprias do orçamento em vigor.

Art. 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.722 /1946