Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.722 de 24 de abril de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A despesa com o pagamento do pessoal a que se refere o artigo anterior correrá pelas dotações próprias do orçamento em vigor.
– A despesa com o pagamento do pessoal a que se refere o artigo anterior correrá pelas dotações próprias do orçamento em vigor.