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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.651 de 23 de janeiro de 1946

Autoriza a Prefeitura de Belo Horizonte a doar terrenos às Associações que especifica. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais


Art. 1º

– Fica a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte autorizada a doar à Associação de Assistência ao Pequeno Jornaleiro, os lotes nºs. 15, 17, 19 e 22 do quarteirão 28 da XIII secção urbana, necessários à ampliação de suas instalações.

Art. 2º

– Fica ainda a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte autorizada a doar à Associação de Cegos Luiz Braille o lote 20 do quarteirão 5-A, da 1.ª secção urbana destinado à construção de residência e oficina das moças cegas, sem colocação definitiva.

Art. 3º

– Das respectivas escrituras constarão as cláusulas de reversão, ao patrimônio da Prefeitura, dos lotes mencionados nos artigos 1º e 2º, no caso de se extingüirem as associações donatárias, ou de não ser dado aos mesmos lotes, o destino a que se referem os citados artigos 1º e 2°.

Art. 4º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.651 de 23 de janeiro de 1946