Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.651 de 23 de janeiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte autorizada a doar à Associação de Assistência ao Pequeno Jornaleiro, os lotes nºs. 15, 17, 19 e 22 do quarteirão 28 da XIII secção urbana, necessários à ampliação de suas instalações.