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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.638 de 19 de janeiro de 1946

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, os terrenos e benfeitorias contíguos à área do parque das águas de Lambari, destinados à proteção das fontes de águas minerais daquela Estância. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de Janeiro de 1946.


Art. 1º

– São declarados de utilidade pública, para serem desapropriados e adquiridos em juízo ou fora dêle, a fim de se integrar na área de proteção das fontes de águas minerais de Lambari, os terrenos e benfeitorias existentes na referida Estância, pertencentes às seguintes pessoas: Benedito de Assis, José Ieno, Nicolau Navarro, Anunciato Gesualdi e à Companhia Industrial de Minas Gerais.

Art. 2º

– Os terrenos e benfeitorias mencionados no artigo anterior estão compreendidos numa das extremidades do atual parque das águas que dá frente para a rua Tiradentes e entre as ruas São Paulo e Teófilo Otoni.

Art. 3º

– O total da área de terrenos a ser desapropriada aproxima-se de 3.579,67 m2, mais ou menos, assim distribuída: Benedito de Assis, 958,50 m2, José Ieno, 287,64 m2; Nicolau Navarro 317,53 m2; Anunciato Gesualdi, 378,00 m2, e Companhia Industrial Minas Gerais, 1.638,00 m2.

Art. 4º

– É declarada a urgência da desapropriação.

Art. 5º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Antônio Mourão Guimarães Antônio Vieira Braga Antônio Martins Vilas Boas Iago Vitoriano Pimentel José de Carvalho Lopes

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.638 de 19 de janeiro de 1946