Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.638 de 19 de janeiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O total da área de terrenos a ser desapropriada aproxima-se de 3.579,67 m2, mais ou menos, assim distribuída: Benedito de Assis, 958,50 m2, José Ieno, 287,64 m2; Nicolau Navarro 317,53 m2; Anunciato Gesualdi, 378,00 m2, e Companhia Industrial Minas Gerais, 1.638,00 m2.