Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.638 de 19 de janeiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– São declarados de utilidade pública, para serem desapropriados e adquiridos em juízo ou fora dêle, a fim de se integrar na área de proteção das fontes de águas minerais de Lambari, os terrenos e benfeitorias existentes na referida Estância, pertencentes às seguintes pessoas: Benedito de Assis, José Ieno, Nicolau Navarro, Anunciato Gesualdi e à Companhia Industrial de Minas Gerais.