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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.638 de 19 de janeiro de 1946

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Art. 2º

– Os terrenos e benfeitorias mencionados no artigo anterior estão compreendidos numa das extremidades do atual parque das águas que dá frente para a rua Tiradentes e entre as ruas São Paulo e Teófilo Otoni.