Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.638 de 19 de janeiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos e benfeitorias mencionados no artigo anterior estão compreendidos numa das extremidades do atual parque das águas que dá frente para a rua Tiradentes e entre as ruas São Paulo e Teófilo Otoni.