Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 161 de 07 de janeiro de 1939
Extingue a Secção do Material da Secretaria do Interior e a um cargo de Chefe de Secção e contém outras disposições. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 181, da Constituição Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 7 de janeiro de 1939.
– Ficam extintos, na Secretaria do Interior, a Secção do Material e um cargo de Chefe de Secção.
– O serviço de controle de fornecedores de material de expediente às secções e outros serviços da mesma Secretaria, passará a funcionar junto ao almoxarifado e ficará a cargo de um funcionário designado pelo Secretário.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Benedito Valadares Ribeiro José Maria de Alkmim