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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 161 de 07 de janeiro de 1939

Extingue a Secção do Material da Secretaria do Interior e a um cargo de Chefe de Secção e contém outras disposições. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 181, da Constituição Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 7 de janeiro de 1939.


Art. 1º

– Ficam extintos, na Secretaria do Interior, a Secção do Material e um cargo de Chefe de Secção.

Art. 2º

– O serviço de controle de fornecedores de material de expediente às secções e outros serviços da mesma Secretaria, passará a funcionar junto ao almoxarifado e ficará a cargo de um funcionário designado pelo Secretário.

Art. 3º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Benedito Valadares Ribeiro José Maria de Alkmim

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 161 de 07 de janeiro de 1939