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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 161 de 07 de janeiro de 1939

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Art. 2º

– O serviço de controle de fornecedores de material de expediente às secções e outros serviços da mesma Secretaria, passará a funcionar junto ao almoxarifado e ficará a cargo de um funcionário designado pelo Secretário.