Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 161 de 07 de janeiro de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.