Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 161 de 07 de janeiro de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam extintos, na Secretaria do Interior, a Secção do Material e um cargo de Chefe de Secção.
– Ficam extintos, na Secretaria do Interior, a Secção do Material e um cargo de Chefe de Secção.