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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.603 de 29 de dezembro de 1945

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Art. 2º

– Fica aberto o crédito especial de Cr$ 5.567,00, para atender à despesa a que se refere o artigo 1.º.

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.603 /1945