Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.603 de 29 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Revogadas as disposições em contrário, entrará êste Decreto-lei em vigor na (lata de sua publicação.
– Revogadas as disposições em contrário, entrará êste Decreto-lei em vigor na (lata de sua publicação.