Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.603 de 29 de dezembro de 1945
Autoriza o pagamento de diferença de subsídio e de representação, pela Prefeitura de Lagoa Santa. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1945.
Art. 1º
Fica a Prefeitura Municipal de Lagoa Santa autorizada a pagar a quantia de Cr$ 2.639,00, relativa ao exercício de 1943 e de Cr$ 2.928,00, relativa ao exercício de 1944, referente à diferença de subsídio e representação a que tem direito o Sr. Lindouro Avelar, como prefeito de Lagoa Santa.
Art. 2º
– Fica aberto o crédito especial de Cr$ 5.567,00, para atender à despesa a que se refere o artigo 1.º.
Art. 3º
– Revogadas as disposições em contrário, entrará êste Decreto-lei em vigor na (lata de sua publicação.
NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Antônio Vieira Braga Antônio Martins Vilas Boas Antônio Mourão Guimarães Antônio Mourão Guimarães, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação e Saúde Pública. José de Carvalho Lopes