Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.603 de 29 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Prefeitura Municipal de Lagoa Santa autorizada a pagar a quantia de Cr$ 2.639,00, relativa ao exercício de 1943 e de Cr$ 2.928,00, relativa ao exercício de 1944, referente à diferença de subsídio e representação a que tem direito o Sr. Lindouro Avelar, como prefeito de Lagoa Santa.