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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.603 de 29 de dezembro de 1945

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Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal de Lagoa Santa autorizada a pagar a quantia de Cr$ 2.639,00, relativa ao exercício de 1943 e de Cr$ 2.928,00, relativa ao exercício de 1944, referente à diferença de subsídio e representação a que tem direito o Sr. Lindouro Avelar, como prefeito de Lagoa Santa.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.603 /1945