Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 160 de 04 de janeiro de 1939
Dispõe sobre os orçamentos municipais para o exercício de 1939. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte,4 de janeiro de 1939.
Art. 1º
– Fica prorrogado até 31 de janeiro corrente, o prazo fixado pelo Decreto-lei nº 141, de 22 de novembro de 1938, para a promulgação e publicação dos orçamentos municipais relativos ao exercício de 1939.
Art. 2º
– Para as prefeituras criadas em virtude do Decreto-lei nº 148, de 17 de dezembro de 1938, dito prazo será até 28 de fevereiro próximo futuro.
Art. 3º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor nesta data.
Benedito Valadares Ribeiro José Maria de Alkmim