Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 160 de 04 de janeiro de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica prorrogado até 31 de janeiro corrente, o prazo fixado pelo Decreto-lei nº 141, de 22 de novembro de 1938, para a promulgação e publicação dos orçamentos municipais relativos ao exercício de 1939.