Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 160 de 04 de janeiro de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor nesta data.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor nesta data.