Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 160 de 04 de janeiro de 1939

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– Para as prefeituras criadas em virtude do Decreto-lei nº 148, de 17 de dezembro de 1938, dito prazo será até 28 de fevereiro próximo futuro.