Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.595 de 29 de dezembro de 1945
Cria o cargo de Superintendente do Departamento Administrativo da Chefia de Polícia, e contém outras disposições. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1945.
– Fica criado no quadro do pessoal efetivo da Chefia de Polícia o cargo de Superintendente do Departamento Administrativo, diretamente subordinado ao Chefe de Polícia.
– O Departamento Administrativo se comporá das atuais secções administrativas da Chefia de Polícia.
– Para fazer face à despesa decorrente dêste Decreto-lei, fica aberto o crédito especial de Cr$ 43.800,00 (quarenta e três mil e oitocentos cruzeiros) que vigorará até 31 de dezembro de 1946.
– O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de -sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Antônio Vieira Braga Antônio Martins Vilas Boas Antônio Mourão Guimarães Antônio Mourão Guimarães, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação e Saúde Pública. José de Carvalho Lopes