Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.595 de 29 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O Departamento Administrativo se comporá das atuais secções administrativas da Chefia de Polícia.
– O Departamento Administrativo se comporá das atuais secções administrativas da Chefia de Polícia.