Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.595 de 29 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica criado no quadro do pessoal efetivo da Chefia de Polícia o cargo de Superintendente do Departamento Administrativo, diretamente subordinado ao Chefe de Polícia.