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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.595 de 29 de dezembro de 1945

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Art. 1º

– Fica criado no quadro do pessoal efetivo da Chefia de Polícia o cargo de Superintendente do Departamento Administrativo, diretamente subordinado ao Chefe de Polícia.