Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.594 de 29 de dezembro de 1945
Cria mais dois cargos de motorista de 2.º classe na Chefia de Polícia e contém outras disposições. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1945.
– Ficam criados mais dois cargos de motorista de 2.º classe na Chefia de Polícia, com os vencimentos mensais de Cr$ 810,00 cada um.
– Os vencimentos mensais do inspetor, sub-inspetor, Investigadores de 1.º, 2.º e 3.º classe do Corpo de Segurança são, respectivamente, de Cr$ 1.500,00, Cr$ 1.080,00, Cr$ 930,00, Cr$ 840,00 e Cr$ 720,00.
– Para pagamento das despesas decorrentes dêste Decreto-lei, no exercício corrente e no de 1946, fica aberto o crédito especial de Cr$ 137.268,00.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Antônio Vieira Braga Antônio Martins Vilas Boas Antônio Mourão Guimarães Antônio Mourão Guimarães, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação e Saúde Pública. José de Carvalho Lopes