Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.594 de 29 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam criados mais dois cargos de motorista de 2.º classe na Chefia de Polícia, com os vencimentos mensais de Cr$ 810,00 cada um.