Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.594 de 29 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os vencimentos mensais do inspetor, sub-inspetor, Investigadores de 1.º, 2.º e 3.º classe do Corpo de Segurança são, respectivamente, de Cr$ 1.500,00, Cr$ 1.080,00, Cr$ 930,00, Cr$ 840,00 e Cr$ 720,00.