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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.593 de 29 de dezembro de 1945

Abre à Secretaria da Viação um crédito de Cr$ 12.025.660,00, para aquisição do terreno e edifício onde funciona a Faculdade de Direito da Universidade de Minas Gerais. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1945.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito de Cr$ 12.025.660,00 (doze milhões e vinte e cinco mil e seiscentos e sessenta cruzeiros) para atender ao pagamento das despesas decorrentes da aquisição do terreno e edifício, de propriedade da Faculdade de Direito da Universidade de Minas Gerais.

Art. 2º

– As despesas decorrentes dêste Decreto-lei serão pagas com os recursos provenientes de emissão autorizada pelo Decreto-lei n.º 1.177, de 26 de setembro de 1944.

Art. 3º

– Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, cessando sua vigência em 31 de dezembro de 1946.

Art. 4º

– Revogam-se as disposições em contrário.


NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Antônio Vieira Braga Antônio Martins Vilas Boas Antônio Mourão Guimarães Antônio Mourão Guimarães, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação e Saúde Pública. José de Carvalho Lopes

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.593 de 29 de dezembro de 1945