Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.593 de 29 de dezembro de 1945
Abre à Secretaria da Viação um crédito de Cr$ 12.025.660,00, para aquisição do terreno e edifício onde funciona a Faculdade de Direito da Universidade de Minas Gerais. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1945.
– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito de Cr$ 12.025.660,00 (doze milhões e vinte e cinco mil e seiscentos e sessenta cruzeiros) para atender ao pagamento das despesas decorrentes da aquisição do terreno e edifício, de propriedade da Faculdade de Direito da Universidade de Minas Gerais.
– As despesas decorrentes dêste Decreto-lei serão pagas com os recursos provenientes de emissão autorizada pelo Decreto-lei n.º 1.177, de 26 de setembro de 1944.
– Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, cessando sua vigência em 31 de dezembro de 1946.
NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Antônio Vieira Braga Antônio Martins Vilas Boas Antônio Mourão Guimarães Antônio Mourão Guimarães, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação e Saúde Pública. José de Carvalho Lopes