Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.593 de 29 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– As despesas decorrentes dêste Decreto-lei serão pagas com os recursos provenientes de emissão autorizada pelo Decreto-lei n.º 1.177, de 26 de setembro de 1944.