Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.593 de 29 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, cessando sua vigência em 31 de dezembro de 1946.
– Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, cessando sua vigência em 31 de dezembro de 1946.