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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.593 de 29 de dezembro de 1945

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito de Cr$ 12.025.660,00 (doze milhões e vinte e cinco mil e seiscentos e sessenta cruzeiros) para atender ao pagamento das despesas decorrentes da aquisição do terreno e edifício, de propriedade da Faculdade de Direito da Universidade de Minas Gerais.