Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.593 de 29 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito de Cr$ 12.025.660,00 (doze milhões e vinte e cinco mil e seiscentos e sessenta cruzeiros) para atender ao pagamento das despesas decorrentes da aquisição do terreno e edifício, de propriedade da Faculdade de Direito da Universidade de Minas Gerais.