Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.577 de 27 de dezembro de 1945
Abre o crédito especial à Prefeitura de Belo Horizonte para pagamento de abono de família aos servidores da Diretoria de Saúde Pública, que se acham a serviço da referida Prefeitura. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 27 de dezembro de 1945.
– Fica aberto à Prefeitura de Belo Horizonte, o crédito especial de Cr$ 3.876,60 (três mil oitocentos e setenta e seis cruzeiros e sessenta centavos) para pagamento aos servidores da Diretoria de Saúde Pública do Estado, em serviço na referida Prefeitura, de abono de família, que deixaram de receber no exercício de 1943.
– O referido crédito será assim distribuído: Cr$ Ao veterinário-chefe, Paulo Ângelo 1.533,00 Ao veterinário, Euclides Macedo Fernandes 750,00 Ao auxiliar de veterinário, Cássio Malheiros Santos 328,00 Ao Guarda Sanitário, Carmélio Gentiluomo 837,20 Ao guarda sanitário, Venâncio Siqueira 428,40
NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Antônio Vieira Braga Antônio Martins Vilas Boas Antônio Mourão Guimarães Antônio Mourão Guimarães, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação e Saúde Pública. José de Carvalho Lopes