Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.577 de 27 de dezembro de 1945

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– O referido crédito será assim distribuído: Cr$ Ao veterinário-chefe, Paulo Ângelo 1.533,00 Ao veterinário, Euclides Macedo Fernandes 750,00 Ao auxiliar de veterinário, Cássio Malheiros Santos 328,00 Ao Guarda Sanitário, Carmélio Gentiluomo 837,20 Ao guarda sanitário, Venâncio Siqueira 428,40