Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.577 de 27 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Prefeitura de Belo Horizonte, o crédito especial de Cr$ 3.876,60 (três mil oitocentos e setenta e seis cruzeiros e sessenta centavos) para pagamento aos servidores da Diretoria de Saúde Pública do Estado, em serviço na referida Prefeitura, de abono de família, que deixaram de receber no exercício de 1943.