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Artigo 8º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 151 de 26 de dezembro de 1938

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Art. 8º

– Fica reduzido de 10$000 para 5$000 o selo de licença para espetáculos, referido no nº 5 da tabela 6, anexa ao Decreto-lei nº 67, de 20 de janeiro de 1938.

Art. 8º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 151 /1938