Artigo 8º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 151 de 26 de dezembro de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– Fica reduzido de 10$000 para 5$000 o selo de licença para espetáculos, referido no nº 5 da tabela 6, anexa ao Decreto-lei nº 67, de 20 de janeiro de 1938.