Artigo 10º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 151 de 26 de dezembro de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 10
– Fica reduzido de 200$000 para 100$000 o selo de matrícula pessoal de condutores de automotores, amadores.
– Fica reduzido de 200$000 para 100$000 o selo de matrícula pessoal de condutores de automotores, amadores.