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Artigo 10º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 151 de 26 de dezembro de 1938

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Art. 10

– Fica reduzido de 200$000 para 100$000 o selo de matrícula pessoal de condutores de automotores, amadores.

Art. 10 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 151 /1938