Artigo 11 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 151 de 26 de dezembro de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 11
– Fica reduzido de 20$000 para 5$000 o selo de carteira de habilitação para carroceiros.
– Fica reduzido de 20$000 para 5$000 o selo de carteira de habilitação para carroceiros.