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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.481 de 07 de dezembro de 1945

Autoriza a Prefeitura de Lagoa Santa a realizar operação de crédito. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 7 de dezembro de 1945.


Art. 1º

– Fica a Prefeitura de Lagoa Santa autorizada a contrair, com estabelecimento de crédito nacional um mútuo da importância de Cr$ 600.000,00 para execução do serviço de eletricidade, reforma e abertura de rodovias, construção de prédios para escola e para instalação dos serviços municipais e elaboração de plano de urbanismo.

Parágrafo único

– O mútuo poderá ser contraído pelo prazo máximo de 15 anos à taxa de 8% e pagável em prestações semestrais, não excedentes de Cr$ 35.828,90.

Art. 2º

– Na escritura da hipoteca poderá a Municipalidade oferecer como garantia bens de sua propriedade e a renda do serviço de eletricidade.

Art. 3º

– A Prefeitura poderá resgatar antecipadamente, qualquer prestação ou amortizá-la, com a correspondente redução dos juros avançados.

Art. 4º

– Revogadas as disposições em contrário, entrará o presente Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA José de Carvalho Lopes Antônio Martins Vilas Bôas Antônio Vieira Braga Antônio Mourão Guimarães Iago Vitoriano Pimentel

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.481 de 07 de dezembro de 1945