Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.481 de 07 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica a Prefeitura de Lagoa Santa autorizada a contrair, com estabelecimento de crédito nacional um mútuo da importância de Cr$ 600.000,00 para execução do serviço de eletricidade, reforma e abertura de rodovias, construção de prédios para escola e para instalação dos serviços municipais e elaboração de plano de urbanismo.
Parágrafo único
– O mútuo poderá ser contraído pelo prazo máximo de 15 anos à taxa de 8% e pagável em prestações semestrais, não excedentes de Cr$ 35.828,90.