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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.481 de 07 de dezembro de 1945

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Art. 1º

– Fica a Prefeitura de Lagoa Santa autorizada a contrair, com estabelecimento de crédito nacional um mútuo da importância de Cr$ 600.000,00 para execução do serviço de eletricidade, reforma e abertura de rodovias, construção de prédios para escola e para instalação dos serviços municipais e elaboração de plano de urbanismo.

Parágrafo único

– O mútuo poderá ser contraído pelo prazo máximo de 15 anos à taxa de 8% e pagável em prestações semestrais, não excedentes de Cr$ 35.828,90.