Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.481 de 07 de dezembro de 1945

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– Na escritura da hipoteca poderá a Municipalidade oferecer como garantia bens de sua propriedade e a renda do serviço de eletricidade.