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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.349 de 09 de agosto de 1945

Modifica o quadro do pessoal da Secretaria da Educação e Saúde Pública. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei Federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Art. 3.º


Art. 1º

– Fica criada mais uma secção na Secretaria da Educação e Saúde Pública. Parágrafo único – O Secretário da Educação definir-lhe-á as atribuições.

Art. 2º

– É criado, no quadro da mesma Secretaria, um lugar de Chefe de Secção.

Art. 3º

– Fica restabelecido o quadro a que se refere o artigo 23 da Lei n.º 212, de 30 de outubro de 1937, na parte relativa aos cargos de carreira, de Praticante a Primeiro Oficial, observada a modificação de nomenclatura introduzida pelo Decreto-lei n.º 194, de 24 de março de 1939.

Art. 4º

– É o Govêrno do Estado autorizado a abrir o crédito necessário à execução dêste Decreto-lei no corrente exercício.

Art. 5º

– O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Fica restabelecido o quadro a que se refere o artigo 23 da Lei n.º 212, de 30 de outubro de 1937, na parte relativa aos cargos de carreira, de Praticante a Primeiro Oficial, observada a modificação de nomenclatura introduzida pelo Decreto-lei n.º 194, de 24 de março de 1939. Art. 4.º – É o Govêrno do Estado autorizado a abrir o crédito necessário à execução dêste Decreto-lei no corrente exercício. Art. 5.º – O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de agôsto de 1945. BENEDITO VALADARES RIBEIRO Cristiano Monteiro Machado Edison Alvares da Silva

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.349 de 09 de agosto de 1945