Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.349 de 09 de agosto de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Fica restabelecido o quadro a que se refere o artigo 23 da Lei n.º 212, de 30 de outubro de 1937, na parte relativa aos cargos de carreira, de Praticante a Primeiro Oficial, observada a modificação de nomenclatura introduzida pelo Decreto-lei n.º 194, de 24 de março de 1939.